Veja as principais tendências para o RH em 2026
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Quem trabalha com legislação trabalhista sabe que as regras não mudam da noite para o dia. Pelo contrário: elas vão sendo ajustadas aos poucos — por portarias, normas regulamentadoras e novas interpretações. O problema é que, quando a mudança entra em vigor, ela já impacta a rotina do RH no mesmo dia.
Em 2026, isso não será diferente. No momento, não existe uma grande reforma trabalhista aprovada, mas há mudanças pontuais, com data marcada, que exigem atenção redobrada de quem cuida de pessoas, escalas, acordos e saúde no trabalho.
Para facilitar para você, compilamos neste artigo as principais mudanças na legislação trabalhista em 2026. Continue a leitura para acompanhar!

Para 2026, o cenário é mais de ajustes regulatórios do que de mudanças profundas na CLT. Duas atualizações já têm data certa para começar a valer e impactam diretamente a rotina do RH:
Outros temas muito comentados — como redução da jornada ou mudanças no salário mínimo — ainda não são lei e precisam ser tratados com cautela. A seguir, falaremos sobre cada um deles.
A partir de 1º de março de 2026, empresas do comércio e serviços só poderão escalar trabalho aos domingos e feriados se isso estiver previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A regra vem da Portaria MTE nº 3.665/2023, que teve sua vigência prorrogada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o RH, isso muda completamente a ordem das coisas. Não dá mais para montar escala primeiro e resolver com o sindicato depois. A autorização precisa existir antes, de preferência no papel, assinada e válida.
Se a empresa depende de operação em feriados, esse ponto precisa estar muito bem alinhado com o sindicato para evitar autuações e questionamentos futuros.
As atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passam a exigir que as empresas incluam riscos psicossociais na gestão de riscos ocupacionais. Estamos falando de fatores como estresse excessivo, pressão constante por metas, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
Até agora, muitas ações de saúde mental ficaram restritas a iniciativas pontuais. Com a NR-1 atualizada, a expectativa é outra: esses riscos passam a fazer parte do planejamento oficial de saúde e segurança.
Isso significa rever processos, ouvir mais as equipes e documentar ações preventivas, não apenas reagir quando o problema já virou afastamento ou ação trabalhista.
💡 Leia também: O que muda com a atualização da NR-1 e como o RH pode se preparar?
Aqui é importante ser bem claro: não existe, hoje, nenhuma lei aprovada que reduza automaticamente a jornada de 44 horas semanais em 2026. Existem propostas e debates no Congresso, mas nada que altere a regra atual de forma obrigatória neste ano.
Essa discussão aparece com frequência nas redes e em manchetes mais sensacionalistas. Para quem está no RH, a regra continua a mesma: qualquer redução de jornada depende de negociação coletiva ou acordo específico, não de uma mudança geral na legislação.
O valor do salário mínimo é definido por decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União. Até o momento, não há um valor definitivo incorporado à legislação trabalhista como regra permanente para todo o ano.
Tendo em vista que o salário mínimo impacta folha, benefícios, encargos e cálculos trabalhistas, cabe ao RH acompanhar a publicação oficial e ajustar sistemas assim que o decreto for divulgado — sem trabalhar com projeções como se fossem lei.
Não existe uma nova lei que crie obrigações inéditas, como o “FGTS via pix obrigatório”, para 2026. O que continua avançando é o uso intensivo de sistemas digitais já existentes, como eSocial, DCTFWeb e plataformas de fiscalização.
Isso importa porque o cruzamento de dados está cada vez mais eficiente. Erros que antes passavam despercebidos agora aparecem rápido. Para o RH, isso reforça a importância de processos bem organizados, informações corretas e atenção aos prazos.
Em 2026, a legislação trabalhista não muda de forma radical, mas traz ajustes que impactam diretamente a rotina de quem trabalha com pessoas.
A exigência de acordo coletivo para trabalho em feriados e a atualização da NR-1 já têm data marcada e pedem preparação antecipada.Para empresas e profissionais de RH, estar atualizado não é sobre decorar leis, mas sobre entender o que muda, quando muda e como isso afeta o dia a dia. Esse cuidado ajuda a evitar passivos trabalhistas, melhora a relação com colaboradores e traz mais previsibilidade para a gestão.

Aviso: as informações disponibilizadas neste site não têm caráter de orientação jurídica por parte da DGNET Ltd (Pandapé). Este conteúdo não deve ser interpretado como conselho ou recomendação legal. Para obter orientação jurídica adequada sobre os temas aqui tratados, recomenda-se consultar um advogado especializado.