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Seja para cobrir férias da equipe, dar conta de um aumento repentino na demanda ou tocar um projeto específico, o contrato de trabalho temporário é uma excelente opção para empresas que buscam mais agilidade para preencher vagas, principalmente no final do ano.
Mas, como em qualquer decisão de RH, é essencial entender as regras do jogo para evitar problemas legais e garantir os direitos de todos. Neste artigo, você entenderá tudo sobre esse tipo de contratação. Boa leitura!
O contrato de trabalho temporário é um acordo com data de início e fim já definidas. Ele é regulado pela Lei nº 6.019/74 e suas alterações, com destaque para a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista. A principal diferença entre ele e o contrato por prazo determinado da CLT é a presença da Empresa de Trabalho Temporário (ETT), que faz a ligação entre a sua empresa e o profissional.
| Característica | Contrato Temporário | Contrato por Prazo Determinado (CLT) |
| Intermediação | Necessária a intermediação de uma ETT | Contratação direta entre empregador e empregado |
| Legislação específica | Lei 6.019/74 e alterações | Artigos 443 e 445 da CLT |
| Motivação | Substituição transitória ou demanda complementar | Fatores predeterminados em lei (ex: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo) |
A ETT é quem contrata, paga o salário, os encargos e cuida de toda a parte burocrática do trabalhador temporário. A sua empresa, nesse caso, é a “tomadora” do serviço, ou seja, quem recebe o profissional para trabalhar.
Mas atenção! Mesmo com a ETT cuidando da burocracia, a sua empresa também tem responsabilidades importantes:
O contrato temporário pode durar, no máximo, 180 dias. Mas ele pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Antigamente, a prorrogação era maior, chegando a 180 dias (totalizando 360), mas a lei mudou. Fique de olho nisso!
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o profissional contratado de forma temporária tem praticamente os mesmos direitos de um contratado por tempo indeterminado. São eles:
A lei (Lei nº 6.019/74 e suas alterações, com destaque para a Lei nº 13.429/2017) é bem clara sobre quando usar esse tipo de contrato. Basicamente, ele serve para duas situações:
Sabe quando um colaborador precisa se afastar por um tempo? Seja por licença médica, licença-maternidade/paternidade, férias ou outros motivos, o contrato temporário é uma ótima pedida para manter tudo funcionando normalmente.
Às vezes, a demanda aumenta de repente, seja por um período específico ou por um projeto novo. Nesses casos, o contrato temporário ajuda a dar conta do recado sem precisar contratar um funcionário efetivo.
O contrato de trabalho temporário é uma solução prática para lidar com demandas específicas sem complicar a rotina da empresa. Desde que respeitados os direitos do trabalhador e as regras da lei, ele pode trazer a flexibilidade que sua equipe precisa, sem dor de cabeça.
Por isso, fique atento aos detalhes e use esse recurso com responsabilidade. Assim, você garante bons resultados para o negócio e mantém tudo dentro dos conformes!

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