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Perder alguém da família é sempre um momento delicado e, nessas horas, ninguém consegue (e nem deve) se preocupar com burocracias ou trabalho. É exatamente por essa razão que existe a licença nojo, um direito garantido por lei que permite ao trabalhador se ausentar do trabalho após o falecimento de um familiar próximo.
Se você tem dúvidas sobre o que é essa licença, quem tem direito, quanto tempo ela dura e como funciona na prática, este artigo vai te explicar tudo, de forma simples e objetiva. Boa leitura!

A licença nojo é o nome popular dado à licença por falecimento. Ela garante que o trabalhador tenha o direito de se afastar do trabalho por alguns dias em caso de morte de um parente próximo, sem prejuízo no salário ou desconto de dias.
O nome “nojo” vem do latim nausea, e é usado como sinônimo de luto ou pesar. Apesar de parecer estranho, o termo ainda aparece na legislação e em documentos jurídicos.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito à licença nojo. Servidores públicos e funcionários de empresas com acordos coletivos específicos também podem ter esse direito, com variações de regras e prazos.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o afastamento é garantido no caso de falecimento de:
Algumas convenções coletivas podem estender esse direito a outros familiares, como sogros ou tios. Por isso, é sempre bom conferir o que diz o acordo da categoria profissional.
Pela CLT, a licença é de até 2 dias consecutivos. No entanto, para servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90 garante 5 dias de afastamento.
Empresas com políticas internas ou convenções coletivas mais flexíveis também podem oferecer prazos maiores. Algumas organizações chegam a conceder até 7 dias, dependendo do grau de parentesco e da cultura da empresa.
Importante: os dias devem ser corridos, não úteis. Ou seja, se a morte acontecer em um sábado, o sábado e o domingo já contam como dias de licença.
| Regime de contratação | Dias de licença nojo | Regras específicas |
| CLT | 2 dias corridos | Apenas para parentes diretos (Art. 473 da CLT) |
| Servidor público federal | 5 dias corridos | Previsto pela Lei 8.112/90 |
| Estatutário municipal/estadual | Pode variar | Conforme legislação local |
| Acordo coletivo ou empresa privada | De 2 a 7 dias | Depende de convenção sindical ou política interna |
| Autônomos e PJ | Não há previsão | Não têm direito legal à licença |
Sim. Para formalizar o afastamento, o colaborador precisa apresentar um comprovante de óbito ou outro documento que comprove o falecimento e o grau de parentesco, como certidão de óbito, certidão de nascimento ou declaração do hospital.
Não. Quando o pedido estiver dentro do que prevê a legislação (parentes diretos, prazo correto e apresentação do documento comprobatório), a empresa não pode negar a licença. É um direito do trabalhador.
A empresa não é obrigada a conceder a licença nesses casos. No entanto, muitas companhias agem com empatia e autorizam o afastamento, utilizando banco de horas, folga, ou até um dia de férias.
Não. A licença por luto não interfere no cálculo de férias, 13º salário ou banco de horas. O trabalhador continua com todos os seus direitos garantidos, mesmo durante o afastamento.
O momento de luto é delicado, e o papel do RH deve ir além do cumprimento da legislação. Ter empatia, oferecer suporte emocional e comunicar com clareza os procedimentos são atitudes que fazem a diferença. Empresas com uma cultura de cuidado e humanização tendem a lidar melhor com essas situações.
Além disso, é recomendável que a empresa:
A licença nojo é um direito que permite que o trabalhador tenha o tempo necessário para viver o luto e cuidar de questões familiares, sem pressão ou prejuízos.
Se você atua com RH, vale revisar se a sua empresa está preparada para lidar com esses momentos com empatia e responsabilidade. E se for colaborador, agora já sabe: você tem esse direito garantido.

Aviso: as informações disponibilizadas neste site não têm caráter de orientação jurídica por parte da DGNET Ltd (Pandapé). Este conteúdo não deve ser interpretado como conselho ou recomendação legal. Para obter orientação jurídica adequada sobre os temas aqui tratados, recomenda-se consultar um advogado especializado.